Lei orienta uso correto de mochila nos elevadores
Portador deverá retirar a mochila das costas para transportá-la à frente do corpo, de modo que não atrapalhe a lotação máxima de cada elevador
A partir deste mês (junho), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região adotará a prática da Lei Ordinária Nº 5.292/2011, do município do Rio de Janeiro, que prevê o transporte correto de mochilas ou os chamados backpackers dentro de elevadores.
A ação está sendo adotada por todos os Fóruns da capital. Embora a Lei alcance apenas a cidade do Rio de Janeiro, as Comarcas de outras oito cidades, localizadas nas Regiões Metropolitana, Norte Fluminense e Serrana, também adotarão as regras previstas para a boa circulação dentro de elevadores. O portador deverá retirar a mochila das costas para transportá-la à frente do corpo, de modo que não atrapalhe a lotação máxima de cada elevador.
A Lei torna obrigatória a fixação de cartazes ou adesivos orientadores para a forma correta de condução de mochilas nos elevadores, nos carros do metrô e nos ônibus, nos prédios comerciais e de serviços e de uso misto, nas edificações dos poderes públicos, nas lojas de departamento e nos shopping centers, além de prever a aplicação de multa em caso de não cumprimento por empresas ou órgãos públicos responsáveis pelo meio de transporte mencionado.