Lei fixa ordem de exibição dos cargos na urna eletrônica

Lei altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

Fonte: Jornal Jurid

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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que disciplina a exibição dos painéis na urna eletrônica para as eleições. O texto especifica a ordem exata dos cargos eletivos no equipamento, diferentemente da norma anterior, que determinava apenas que "a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias".


Segundo a nova lei, a urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador; governador e vice-governador de Estado ou do Distrito Federal; presidente e vice-presidente da República. No caso das eleições municipais, a ordem deve ser: vereador, prefeito e vice-prefeito. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20).


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Palavras-chave: legislação leis urnas eletrônicas

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