Lei de Responsabilidade não impede decisão judicial

Estado alegava que a promoção vertical e horizontal de uma professora estariam condicionadas à existência de vaga, além da necessária previsão orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal

Fonte: TJRN

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O TJRN não acatou o argumento do Estado de que a promoção vertical e horizontal de uma professora estariam condicionadas à existência de vaga, além da necessária previsão orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.


A decisão da 2ª Câmara Cível, que manteve a sentença inicial, destacou que a autora da ação cumpriu o estágio probatório, tendo em vista que se encontra no exercício do cargo desde 04/04/81 e também atendeu ao prazo disposto no artigo 45, da Lei Complementar Estadual nº 322/2006.


Além destes pontos, se observa que a servidora possui as titulações necessárias à efetivação da promoção vertical, na carreira de Professora do Magistério Público Estadual e, com isso, o direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção vertical para o Nível III, letra "A".


Os desembargadores destacaram que, quanto à questão do limite prudencial previsto na Lei Complementar nº 101/2000, a própria Lei prevê, em seu artigo 19, que se exclui do limite prudencial a despesa com pessoal determinada por sentença judicial.


“No que diz respeito ao argumento estatal quanto à necessidade de vagas para a efetivação da promoção horizontal, este não tem como prosperar, tendo em vista que este requisito não encontra guarida nos artigos 39 a 45 da LCE Nº 322/2006, como bem destacou a magistrada na sentença inicial”, enfatiza o relator do processo no TJRN, Dr. Arthur Cortez Bonifácio (juiz convocado).

Palavras-chave: Promoção; Educação pública; Professor; Lei de responsabilidade

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