Lei de Osasco sobre meio ambiente é julgada inconstitucional

Norma impugnada proibiria a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes naquela cidade

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Em sessão realizada no último dia 23, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional a Lei nº 4.370/2009, do município de Osasco, em ação movida pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.


A norma impugnada proíbe a utilização de embalagens, sacos e sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço e similares, existentes naquela cidade, permitindo-se o uso de sacolas biodegradáveis e oxi-degradáveis e de recipientes reutilizáveis.


A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer pela improcedência da ação, argumentando que “não há qualquer espaço para dúvida quanto ao fato de que o Município também tem competência administrativa e legislativa para fins de promover a defesa do meio ambiente, bem como zelar pela saúde dos munícipes”.


Em junho de 2010, o relator da ADIN, desembargador José Santana, havia indeferido a liminar para a suspensão cautelar dos efeitos da lei, pois a mesma ainda não entrara em vigor.


Processo nº 0038637-74.2010.8.26.0000

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Meio Ambiente; Sacolas; Estabelecimentos; Proibição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-de-osasco-sobre-meio-ambiente-e-julgada-inconstitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid