Lei de Jundiaí sobre pagamento de estacionamento é inconstitucional

Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação movida pelo prefeito

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, na sessão realizada no último dia (6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 7.369/09, da cidade de Jundiaí, em ação movida pelo prefeito.


A Lei impugnada é de iniciativa do presidente da Câmara e isentava de pagamento de estacionamento pessoas com mobilidade reduzida, oficiais de Justiça em serviço e idosos.


Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação movida pelo prefeito. Em março do ano passado, o relator da Adin, já havia deferido a liminar suspendido a eficácia e a vigência da lei.

Palavras-chave: Estacionamento; Inconstitucionalidade; Lei; Suspensão; Prefeito

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