Lei de Gália sobre transporte coletivo é julgada inconstitucional

O ato normativo em questão dispunha sobre a obrigatoriedade de instalação de tacógrafos (registradores de velocidade) em todos os veículos de transporte coletivo de propriedade do município, que circulam na cidade

Fonte: TJSP

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Em sessão realizada no último dia 16, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.066, de 6 de agosto 2010, da Câmara de Gália, município do interior paulista.



De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, que emitiu parecer pela procedência da ação, “tal solução do legislador municipal se apresenta como manifestamente inconstitucional, pois invadiu a esfera da gestão administrativa, que cabe ao Poder Executivo, e envolve o planejamento, a direção, a organização e a execução de atos de governo. Não bastasse o acima exposto, o Tribunal de Justiça tem reconhecido a inconstitucionalidade de normas que criam despesas para o Poder Público, sem a indicação das respectivas fontes de receita, como no caso em tela, em violação ao disposto no art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo”.


Em outubro de 2010, o relator da ADIN, desembargador Renato Nalini, já havia concedido liminar para suspender a eficácia da lei.

Palavras-chave: Gália; Transporte; Inconstitucionalidade; Procedência; Lei

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