Lei de Cordeirópolis sobre entrega domiciliar de medicamentos é inconstitucional

A norma impugnada, considerada inconstitucional por votação unânime, dispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos às pessoas portadoras de doenças crônicas degenerativas, com dificuldades de locomoção

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 18, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 2.668, de 21 de julho de 2010, do município de Cordeirópolis, no interior paulista.


A norma impugnada, considerada inconstitucional por votação unânime, dispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos às pessoas portadoras de doenças crônicas degenerativas, com dificuldades de locomoção.


De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, autora da ação, “como administrador do Município, caberia somente ao prefeito o exame da conveniência e oportunidade de desenvolver entrega de medicamento de tal natureza. A indevida ingerência nas prerrogativas do prefeito despreza o princípio da separação entre os Poderes e contraria o artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo. Com efeito, a criação de programas e a forma de prestação de serviços públicos são matérias de preponderante interesse do Poder Executivo, já que é a esse Poder que cabe a responsabilidade, perante a sociedade, pela eficiência da Administração”.


O relator da Adin, distribuída em maio do ano passado, é o desembargador Cauduro Padin.    

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Entrega Domiciliar; Medicamentos; Unanimidade

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