Lei de Andradina sobre saúde infantil é julgada inconstitucional

Lei em questão teria invadido matéria reservada ao poder executivo, violando o princípio da separação dos poderes, além de onerar a administração pública

Fonte: TJSP

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Em sessão realizada no último dia 16, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a Lei nº 2.601, de 30 de abril de 2010, do município de Andradina, no interior paulista.


A norma impugnada dispõe sobre a criação do Programa de Diagnóstico Precoce do Diabetes e Anemia Infantil em toda a rede municipal de ensino naquela cidade e dá outras providências.


De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a lei em questão, fruto de projeto de autoria de vereador, invadiu matéria reservada ao chefe do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes, além de onerar a administração pública.Em agosto de 2010, o relator da ADIN, desembargador José Reynaldo, já havia  suspendido a eficácia da lei, pois entendeu que estava “presente o risco de lesão de difícil reparação ao erário municipal caso aplicadas as normas com dispêndio de recursos não previstos no orçamento”.

Palavras-chave: Lei; Separação; Violação; Saúde Infantil; Inconstitucionalidade;

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