Lei de Acesso à Informação: eficácia sob ameaça

Órgãos públicos não conseguem se adaptar à Lei e culpam o prazo de seis meses para a adequação

Fonte: Veja

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Falta exatamente um mês para que a população brasileira passe a ter acesso quase irrestrito - pelo menos na teoria - aos dados dos órgãos governamentais, onde até agora o sigilo era a regra. Entra em vigor no dia 16 de maio a Lei de Acesso à Informação. Na prática, especialistas afirmam que a "cultura do segredo" que predomina no funcionalismo público brasileiro não mudará da noite para o dia por decreto.

 
Além disso, os órgãos ainda não estão plenamente preparados para atender às exigências da nova legislação. Muitos aguardam a regulamentação da lei pelo governo federal, que vai publicar um decreto com as regras no Diário Oficial da União (DOU), para tomar as providências necessária. Embora governos estaduais e municipais, para se enquadrarem nas novas regras, também tenham de aprovar leis próprias para a regulamentação.


Todos os órgãos afirmaram já cumprir parte da lei com seus portais de transparência e sites oficiais – que em alguns casos serão adaptados para oferecer o mínimo de informação que a lei determina que deva estar online. Muitos deles também confiarão a seus antigos canais de atendimento o recebimento e gestão dos pedidos de informação. Entretanto, há um trecho essencial da lei, chamado de transparência passiva – que significa estar preparado para responder com prontidão às demandas dos cidadãos.


Essa preparação exige treinamento de pessoal, organização do fluxo de dados e criação de um Serviço de Informação ao Cidadão. Essas exigências estão previstas na regulamentação da lei federal, que cada entidade pública formalizar.


"Nenhum órgão está preparado para implementar a lei em 100% dentro do prazo determinado", afirma Angela Silvares, presidente do Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados e Capitais (Conaci), que reúne os departamentos responsáveis pela transparência nos governos estaduais e municipais.


Dois seriam os principais motivos, segundo Angela Silvares. Primeiro os custos de adequação da estrutura à lei, que não puderam ser incluídos nos gastos previstos para este ano. “A lei foi sancionadas quando o orçamento 2012 já estava fechado”, disse. E, segundo, o prazo de seis meses dado pelo governo para adequação à lei, considerado curto demais. “Reino Unido, Japão, México e Chile, quando aprovaram lei semelhante, deram prazo que variaram de 2 a 5 anos”, afirmou o Auditor-Geral do Estado do Pará, Roberto Paulo Amoras.


O próprio ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, admitiu, no mês passado, que o prazo é “exíguo”. Ciente de que não conseguirá fazer a lei funcionar plenamente a partir da data fixada, a Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que os órgãos federais adotem um conjunto mínimo de providências até dia 16 de maio.


"Todos deverão ter nos seus sites um banner da Lei de Acesso à Informação, que levará a uma página com todos os dados que a lei diz que devem estar na internet", explicou a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira. "Também deverão ter criado seus Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), que são unidades físicas onde as pessoas fazer suas solicitações". Segundo ela, alguns ministérios, como o da Agricultura e da Pesca, já criaram seus SICs com formas de atendimento presencial, por telefone ou via internet.


Regulamentação – Dos cinco governos estudais e duas prefeituras que responderam à consulta, nenhum órgão havia oficializado a regulamentação da lei federal para definir os procedimentos de acesso à informação. Somente os estados do Pará e da Bahia estão com projetos de lei prontos para serem encaminhado à Assembleia Legislativa.


Em São Paulo, Distrito Federal e Rio Grande do Sul, as propostas estão em fase de elaboração. No estado do Rio de Janeiro, a lei ainda está sendo estudada. A situação é a mesma nas prefeituras de São Paulo e Rio, que afirmam estarem analisando as ações necessárias para atender à lei.


Petrobras e Caixa Econômica Federal (CEF) estão reformulando seus canais de atendimento ao consumidor, e o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um projeto de resolução para regulamentar a aplicação da lei. Na Câmara dos Deputados está em andamento um projeto para adequar os procedimentos da casa à nova lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) usará a sua Central do Cidadão para receber os pedidos de informação.


Mudança de cultura – Especialistas apontam a Lei de Acesso à Informação como um avanço, porém com poucas chances de que seja efetiva no primeiro momento. Muito mais que mudar práticas, será preciso mudar da “cultura do segredo” para a “cultura da transparência”. “E cultura não se muda por decreto, nem transparência se faz por lei”, afirma o professor de Direito Civil da Universidade de Brasília (UNB), Frederico Viegas.


Viegas cita como exemplo da cultura do segredo os próprios portais de transparência que os órgãos públicos afirmam ser uma maneira de cumprir a Lei de Acesso à Informação. "Ali se coloca apenas a informação que se quer mostrar. Alguns de transparência não têm nada". O professor é cético com relação aos efeitos da lei no combate à corrupção. "Não acho que chegaremos a esse nível. Mas podemos ter, a médio prazo, maior fiabilidade na transparência do governo".


Além dos entraves que impedem a execução da lei na sua plenitude pelos órgãos públicos, outro desafio é a falta de informação da própria população a respeito do seu direito de se informar – o que pode fazer a nova lei cair no esquecimento. "Para que esta lei funcione, em primeiro lugar o estado deve promover ostensivamente seu conhecimento à população", afirma o professor de Ciência Política da Universidade Católica de Brasília, Emerson Masullo.


Atualmente, 90 países possuem leis de acesso à informação. Segundo um estudo feito pela Unesco, a primeira a ser criada foi a da Suécia, que está em vigor desde 1766. Na América Latina, o país pioneiro foi a Colômbia, onde o Código de Organização Política Municipal de 1888 permitia aos cidadãos solicitar documentos sob o controle de órgãos governamentais ou dos arquivos do governo.

Palavras-chave: Lei; Informação; Eficácia; Adaptação; Prazo; Adequação; Acessibilidade

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