Lei da nota fiscal é regulamentada
Lei 12.741/12 impõe a empresas a divulgação dos valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços
Foi publicado nesta sexta-feira (6) no DOU, o decreto 8.264/14 que regulamenta a lei da nota fiscal (12.741/12) e impõe a empresas a divulgação dos valores dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.
Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Sanções
O governo Federal também editou uma MP (649/14) que estabelece que a fiscalização, no que se referente à informação relativa à carga tributária, será exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos só devem começar a ser aplicadas em 2015.