Lei brasileira de crimes ambientais tem falhas de natureza criminal, aponta especialista

A afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Paulo de Bessa Antunes, que é especialista na área.

Fonte: Enviado por Maria Eduarda da Costa Santos

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Reprodução: Pixabay.com

A Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas de condutas prejudiciais ao meio ambiente, apresenta falhas de natureza criminal, o que revela um déficit do Judiciário brasileiro, afirmou o presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Paulo de Bessa Antunes, que é especialista na área. Durante o evento O papel do Poder Judiciário na preservação do meio ambiente, promovido pela entidade nesta quinta-feira (28/9), ele apontou que as penas previstas na norma são muito brandas, com violações caracterizadas como crimes de menor potencial ofensivo: “A grande maioria dos crimes tipificados na lei de crimes ambientais tem penas inferiores a quatro anos. Se pegarmos o caso de crime de poluição, por exemplo, ele tem uma pena equivalente à pena do furto simples, que é de quatro anos”.


Bessa ainda relembrou os desastres ambientais ocorridos em Minas Gerais, em 2015 e 2019, com o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho. De acordo com o palestrante, o País não soube lidar adequadamente, do ponto de vista do Direito, com esses problemas: “Mariana e Brumadinho mostraram que nós não temos uma norma penal, e também na área da responsabilidade civil, capaz de tratar situações dessa gravidade”. Durante a abertura do evento, o 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, afirmou que a agenda ambiental, valorizada pelo novo governo federal, é de suma importância para o papel do Brasil no cenário internacional. “Nesse aspecto, o Judiciário também desempenha um importante papel, tendo em vista as inúmeras questões que são levadas e decididas em matéria de meio ambiente, uma delas que, inclusive, não está ligada apenas ao meio ambiente, é a do marco temporal”, disse o advogado. 


O evento também teve a participação da secretária municipal de Meio Ambiente e Clima do Rio de Janeiro, Tainá de Paula, do secretário-geral do IAB, Jorge Rubem Folena, e da diretora de Diversidade e Representação Racial da entidade, Edmée da Conceição Cardoso. Endossando a visão de Paulo Bessa, Folena afirmou que o texto da norma que trata dos crimes ambientais é bom, mas prevê sanções brandas demais. “Quem defende penas pequenas para a  prática de crimes ambientais são pessoas que têm um comportamento reacionário”, criticou o advogado. Ele pontuou que é importante garantir o desenvolvimento da sociedade, mas é preciso pensar nos limites desse avanço: “Qual é o custo para esse progresso e de que tipo de progresso nós estamos falando? É destruindo todas as florestas e causando degradações ambientais e climáticas?”, questionou. 


Tainá de Paula destacou a importância da Constituição Federal como marco que consolidou diferentes legislações sobre o meio ambiente: “A constituinte incluiu uma série de artigos onde o direito à água, à terra, à biodiversidade e à dignidade humana, associados a elementos da natureza, fazem parte de um arcabouço que até então era colocado no Direito Internacional”. Para a secretária, é fundamental que o poder público e entes do Direito sejam agentes que promovam o debate com a sociedade sobre a pauta ambiental. “É importante que o Poder Judiciário e esse ecossistema jurídico estejam cada vez mais abertos e estabeleçam instrumentos de diálogo, para que consigamos arejar as nossas decisões jurídicas. O letramento jurídico também parte do dia a dia, do cotidiano das pessoas. O diálogo das secretarias municipal e do estado de Meio Ambiente com as populações afetadas é muito importante”, afirmou. 


Citando o racismo ambiental, Edmée da Conceição Cardoso afirmou que o recorte racial é fundamental para o debate. “Com as alterações climáticas, a vítima das tragédias é a população negra e periférica”, afirmou. Segundo a advogada, a falta de saneamento básico, a proximidade dos lixões e as doenças que vêm desse cenário compõem um quadro de injustiça ambiental que deve ser debatido no Judiciário. “Cabe ao sistema de justiça o papel de garantir a uma população vulnerável – que é a negra e periférica – o acesso à justiça ambiental. Ao Poder Judiciário cabe essa tarefa constitucional, com decisões que atendam aos anseios da sociedade”, completou a advogada.

Palavras-chave: Lei Brasileira Crimes Ambientais Falhas Natureza Criminal

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