Lei autoriza porte de arma a agentes prisionais fora de serviço
Texto altera a lei 10.826/03 para conceder porte de arma funcional a agentes prisionais
Sancionada nesta terça-feira (17) a lei 12.993/14 altera a lei 10.826/03 para conceder porte de arma funcional a agentes prisionais.
De acordo com o texto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que atendam a alguns pré-requisitos.
Clique aqui e confira a íntegra no Jurid+.
Adherson Negreiros Tejas Servidor Publico20/06/2014 12:20
Simplesmente acho isso um absurdo, conceder porte de armar p agentes prisionais. Primeiro era os guardas municipais pedindo porte de arma, agora os carcereiros. Se a própria policia que recebe treinamentos, academias e tudo mais cometem barbarias, imagina, quem não tem o ofício de policia. Digo e repito, a sociedade continua sendo cobaia de leis esdrúxulas que acaba pondo em risco o bem maior que é a vida; em razão de seguimentos sociais totalmente despreparados p portar uma pistola de grosso calibre.