Lavrador vítima de choque elétrico ganha direito a pensão

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 30, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso ajuizado pela Cemar.

Fonte: TJMA

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O lavrador Dioclesiano Ferreira Peres terá direito a uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, em razão de ter sido vítima de choque elétrico em novembro de 2006, no município de Tuntum, e de ser considerado incapacitado para seu trabalho. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 30, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso ajuizado pela Cemar.

Os desembargadores Anildes Cruz (relatora), Jaime Ferreira e Cleones Cunha mantiveram a decisão do juízo de primeira instância, que determinou o pagamento de pensão pela empresa, a título de tutela antecipada, por considerar que o trabalhador rural está sem renda para sobreviver devido ao acidente. O juiz de 1º grau já havia concedido liminar a Dioclesiano.

No agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, a Cemar alega ausência de fundamentação para concessão da tutela antecipada na ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, além de risco de não ser ressarcida em caso de reforma da decisão.

CHOQUE ? De acordo com os autos, Dioclesiano disse que estava trabalhando na roça e subiu em uma palmeira para tirar palhas com o intuito de cobrir um rancho. Contou que recebeu um choque elétrico porque um dos fios estava em contato com a árvore, o que lhe causou queimaduras em várias partes do corpo.

Segundo a defesa, o lavrador ficou 27 dias internado em dois hospitais e teve um dos polegares amputado e perda parcial de movimentos em outros dedos, o que teria inviabilizado a sua atividade como trabalhador rural.

Palavras-chave: pensão

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