Lanchonete indenizará clientes por osso encontrado em lanche

O Mc Donalds deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais uma mulher e sua neta de cinco anos que engasgou com um pedaço de osso ao comer o lanche do estabelecimento

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça condenou o Mc Donalds a indenizar uma mulher e sua neta de cinco anos que se engasgou com um pedaço de osso encontrado em um lanche. O caso ocorreu na loja que fica dentro do Shopping Center Light, região central da capital paulista.


A avó da criança relatou que comprou o Mc Lanche Feliz com nuggets, refrigerante e batata frita, mas se surpreendeu ao ver que sua neta se engasgou com um pedaço de osso que estava em um dos empanados de frango. Pediu indenização por danos materiais e morais para as duas.


O laudo constatou que o material encontrado era um fragmento de osso pontiagudo, que se contido em alimento, o tornaria impróprio para o consumo, além de representar risco à saúde.


A decisão de 1ª instância condenou a requerida ao pagamento de R$ 12.450 por danos morais apenas à criança. As duas partes apelaram da sentença.


Os integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado condenaram a empresa ao pagamento de dano material de R$ 6,35, correspondente ao valor total do lanche, e reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 7 mil, sendo R$ 5 mil para a criança e R$ 2 mil para a avó.


Participaram do julgamento os desembargadores Moreira Viegas (relator), Christine Santini (revisora) e Edson Luiz de Queiroz (3º juiz).

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Lanche; Consumidor

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