Lagartixa encontrada em pacote de bisnaguinhas gera R$ 15 mil de danos morais
Responsabilidade da empresa é objetiva, não havendo discussão em torno de existência ou não de culpa
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma empresa da indústria alimentícia a pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais a família que encontrou lagartixa em um pacote de bisnaguinhas.
Para pleitear indenização, a autora da ação judicial, responsável pela compra do alimento, ajuizou ação, que foi julgada improcedente, sob alegação de insuficiência de provas, motivo pelo qual apelou.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Helio Faria, afirmou que o risco de contaminação pela presença do animal é eminente, o que caracteriza o dano moral. “A responsabilidade da apelante é objetiva, não havendo discussão acerca da existência ou não de culpa, devendo arcar com o risco do negócio, especialmente na indústria alimentícia, setor em que os procedimentos de fabricação devem ser cuidadosamente e constantemente monitorados”.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Luiz Ambra.