Laboratório deve indenizar mulher que teve resultado de exame violado

O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil.

Fonte: TJRS

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O juiz Paulo Cesar Filippon, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, condenou o laboratório Weinmann a indenizar, em R$ 4 mil, uma cliente que teve resultados de exames violados.


"O simples fato de a autora ter sua intimidade exposta a terceiros, por culpa da ré, já é situação gravosa o suficiente para gerar dano moral indenizável", considerou o juiz.


A mulher ingressou com ação após descobrir que a senha do seu perfil no site - por onde são informados os resultados dos exames - havia sito alterada sem o seu consentimento.  Na ação, ela afirmou que a troca da senha foi feita pela sua ex-sogra. O resultado do exame, que detectou sífilis, foi usado para ameaçá-la. 


Segundo o magistrado, "a exposição não autorizada da intimidade - e, sem dúvidas, o resultado de exames médicos faz parte do âmbito íntimo da pessoa - é violação de direito hábil, por si só, a ensejar abalo psicológico, agravado pela situação particular de debilidade da autora".


A defesa do laboratório sustentou que não houve violação de sistema e, se a senha e os dados de identificação foram modificados, foi porque foram solicitadas e confirmadas as informações constantes nos documentos pessoal de identificação.


O magistrado entendeu diferente. "A empresa ré não logrou demonstrar que o seu sistema de informações é íntegro e seguro", afirmou, com base em depoimento de que apenas com um telefonema para a central e a confirmação de dados pessoais é possível alterar a senha.


"Ademais, verifica-se que a mensagem constante no e-mail enviado pelo réu à demandante, apenas a cientifica de que sua senha fora alterada, sem qualquer pedido de confirmação ou conferência", afirmou o juiz. O número do processo não foi divulgado.

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Violação Resultado de Exame

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