Justiça do Trabalho condena Grupo por prática ilegal e frequente na dispensa de empregados

A Justiça do Trabalho condenou, em decisão liminar, o Grupo Canhedo, dono do Hotel Nacional, a pagar a rescisão dos empregados que foram dispensados do serviço.

Fonte: TRT 10ª Região

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A Justiça do Trabalho condenou, em decisão liminar, o Grupo Canhedo, dono do Hotel Nacional, a pagar a rescisão dos empregados que foram dispensados do serviço. O Grupo tinha como hábito demitir os trabalhadores sem pagar-lhes os valores devidos. Dessa forma, os empregados eram obrigados a recorrer à Justiça Trabalhista para receber o dinheiro, que muitas vezes, devido a acordos, eram pagos em menor valor e ainda eram parcelados. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgado pelo juiz Raul Gualberto Amorim, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

Ficou provado também que o Grupo tinha outra prática ilegal: despedir por justa causa imotivadamente. O Grupo fazia uso dessa artimanha para ganhar prazo até o julgamento do processo, além do que nem todos os empregados reclamavam na Justiça da dispensa por justa causa. Uma relação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostra a grande quantidade de trabalhadores dispensados dessa forma. Para se ter uma ideia, no período de maio a agosto de 2006 a empresa realizou 19 rescisões por justa causa e 13 rescisões sem justa causa. Diversas decisões judiciais anteriores também foram analisadas no processo e reforçaram o fato.

Com isso, o juiz entendeu ser clara a demonstração da prática frequente e ilegal e condenou o Hotel Nacional S/A e as demais empresas do Grupo Canhedo a parar de orientar, induzir ou coagir seus empregados a recorrerem à Justiça Trabalhista a fim de receber os devidos valores da rescisão e, assim, utilizar a Justiça meramente como órgão homologador da rescisão. O Grupo também deverá parar de despedir por justa causa empregados que não praticaram quaisquer dos atos previstos no art. 482 da CLT. O empregador também terá de pagar as verbas rescisórias dos empregados, conforme a legislação do trabalho. Caso descumpra a decisão, as empresas terão de pagar multa que varia entre R$ 10 mil a R$ 50 mil.

O juiz ainda determinou que todas as Varas do Trabalho do DF sejam comunicadas a respeito da decisão e que, caso verifiquem descumprimento da empresa, oficiem a 3ª Vara do Trabalho. Eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ainda cabe recurso à decisão. A audiência inaugural está marcada para o dia 9 de novembro, às 14h25.

Processo nº 01747-2009-003

Palavras-chave: empregados

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