Justiça suspende pagamento de aposentadoria a ex-juiz condenado por pedofilia

O juiz foi condenando por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé (AM)

Fonte: MPF

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), no âmbito de uma ação de improbidade administrativa, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria ao ex-juiz do Trabalho do município de Tefé, A.C.B., condenado por ter praticado crime de abuso sexual contra adolescentes nas dependências da Vara do Trabalho em Tefé (AM). Contra a decisão liminar ainda cabe recurso.


O pedido foi feito pelo MPF/AM em abril deste ano. O ex-juiz já havia sido condenado à perda do cargo por decisão proferida na esfera criminal em primeira instância e, consequentemente, à perda da aposentadoria. No entanto, A.C.B. não teve automaticamente suspenso o pagamento de sua aposentadoria em razão da garantia constitucional da vitaliciedade. O procurador da República Sérgio Valladão Ferraz explicou que essa garantia constitucional só permite a perda do cargo ou a cassação de aposentadoria dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público após o trânsito em julgado (decisão judicial definitiva), quando não há mais possibilidade de recurso. “Como a decisão criminal que condenou o ex-juiz ainda não é definitiva, o MPF/AM ingressou com ação na área cível, chamada ação de improbidade administrativa, com o objetivo de que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e pediu também que fosse imediatamente suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria, o que foi acatado pela Justiça Federal”, completou.


Um dos motivos apontados pelo Ministério Público e aceitos pela Justiça para a suspensão do pagamento antes do final do processo é o fato de que a cassação da aposentadoria não prejudicaria a subsistência de A.C.B., uma vez que o ex-juiz está preso, sob tutela do Estado.


Além disso, no entendimento do MPF/AM, acolhido pela Justiça, o pagamento dos proventos de aposentadoria à A.C.B. não só representa grave lesão à economia pública como também causa dano à imagem do Poder Judiciário, ao contribuir para que a Justiça seja vista de maneira equivocada como corporativista ao 'premiar' com a aposentadoria compulsória magistrados que apresentem conduta inadequada.


Para o procurador da República, é importante que a população entenda que existem medidas a serem tomadas para garantir a aplicação de punições mais duras nesses casos. “A pena de aposentadoria compulsória é a pena máxima que pode ser aplicada a um juiz ou a um membro do Ministério Público no âmbito de um processo meramente administrativo, porém, tais autoridades podem perder o seu cargo e terem sua aposentadoria cassada no âmbito de um processo judicial, no momento em que a decisão judicial condenatória se tornar definitiva”, explicou Valladão.


A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 5149-92.2012.4.01.3200.


Condenado judicial e administrativamente – As punições já aplicadas ao ex-juiz ocorreram tanto na esfera administrativa como no âmbito judicial. O ex-juiz já foi condenado administrativamente, pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho, à aposentadoria compulsória, pena máxima permitida nesta esfera, em função de o ex-juiz ser membro vitalício do Poder Judiciário.


No âmbito judicial, a Justiça Federal condenou o juiz aposentado, no final de 2010 e no início de 2011, em dois processos criminais distintos movidos pelo MPF. Na primeira decisão, A.C.B. foi condenado por pedofilia, em crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto.


No segundo processo, a sentença determinou a pena de 33 anos de prisão em regime fechado, por pedofilia e aproveitamento indevido do cargo público e do poder da autoridade de juiz. A.C.B. foi condenado também à perda da aposentadoria – medida que só terá validade após a decisão transitar em julgado –, ao pagamento de multa de mais de R$ 600 mil e à perda dos objetos utilizados como instrumentos dos crimes e das fotografias e registros de imagem apreendidos, que deverão ser destruídos após o trânsito em julgado da sentença.

Palavras-chave: Abuso sexual; Judiciário; Suspensão; Aposentadoria; Pedofilia

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1 Comentários

Paulo Roberto Cidadão Brasileiro21/09/2012 10:49 Responder

Uma em um milhão. Mas já é um começo...

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