Justiça suspende norma que proíbe polícia de prestar socorro a vítimas

Pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo

Fonte: TJSP

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Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Central suspendeu os efeitos de parte de resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP-05 de 7 de janeiro deste ano) que trata da ação dos policiais que primeiro atenderem a ocorrências relativas a lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro. O pedido de suspensão, em tutela antecipada, foi requerido em ação civil pública interposta pelo Ministério Público de São Paulo.


A decisão, do juiz Marcos Pimentel Tamassia, suspende os efeitos do inciso III do artigo 1ª da resolução da SSP, na parte da norma que ressalta tão somente a intervenção da equipe de resgate, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou serviço local de emergência para prestar socorro às vítimas.


Em sua decisão, o magistrado afirma entender “que a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos respectivamente no artigo 5º, ‘caput’, e no artigo 196 da Constituição Federal não estão sendo assegurados na plenitude”.


Aparentemente, prossegue o magistrado, “o objetivo primordial da edição da Resolução SSP 05/2013 não foi criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida". "Muitas vezes", afirma ainda a decisão, "como é evidente, o caso não pode aguardar a chegada do SAMU, sob pena de perecimento da vida”.


O próprio Samu reconheceu, em reunião na sede do Ministério Público, que, "para que a Resolução seja positiva ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local, isso deve ocorrer”, afirma. O juiz ressalta, por fim: “os efeitos da resolução estarão parcialmente suspensos por declaração judicial e caberá às autoridades apenas dar conhecimento a quem de direito para as providências cabíveis. Aos policiais que recebem formação em primeiros socorros caberá distinguir as situações e preservar a vida e a saúde da população. E dos órgãos censores não se pode tirar o dever de apurar excessos, omissões e imperícias”.

Palavras-chave: Suspensão Norma Proibição Polícia Socorro Vítimas

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2 Comentários

Andr? Luiz Rosa Vianna advogado16/05/2013 13:59 Responder

Até que enfim uma decisão de bom senso sobre isso. É um afronte à vida um Policial chegar na cena do crime, a pessoa estar ali agonizando e podendo ser salva por uma massagem cardíaca, por exemplo, e o Policial estar \\\"proibido de por a mão\\\" no coitado. Essa resolução É CRIMINOSA. Fora que numa cidade como São Paulo por exemplo, o socorro do SAMU às vezes pode levar mais de meia hora para chegar, devido ao trânsito, etc. AS AUTORIDADES (IN-)COMPETENTES DESSE PAÍS PRECISAM ACORDAR E PENSAR UM POUCO ANTES DE IR METENDO A CANETA EM DETERMINADOS ASSUNTOS. Entendo até mesmo que, desde o início desse absurdo regulamento até agora, todas as famílias das pessoas que morreram por falta de socorro pelos Policiais DEVEM SER INDENIZADAS PELO ESTADO, pela PERDA DE UMA CHANCE DE SOBREVIVÊNCIA.

Gilberto L sua profiss?o17/05/2013 12:41 Responder

E o governador do Estado de São Paulo, que aprovou esta excrescência, é médico. Sr. governador, com tal decisão estapafúrdia ao promulgar tal lei absurda, deveria desfiliar-se do PSDB e filiar-se ao PT.

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