Justiça suspende licença para construção de píer em 'Y' no porto do Rio

Segundo a decisão, a licença ambiental concedida para o empreendimento se deu de forma indevida, sem o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

Fonte: TJRJ

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O juiz João Felipe Mourão, da 15ª Vara de Fazenda Pública da Capital, suspendeu a licença para construção do píer em formato de “Y” na Zona Portuária do Rio. A liminar foi proferida na ação popular movida pela deputada estadual Aspásia Camargo contra o Estado do Rio, o presidente da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA, Antônio Carlos Freitas de Gusmão, e a  Companhia Docas do Rio.


De acordo com o magistrado, a licença ambiental concedida para o empreendimento se deu de forma indevida, sem o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, os quais foram indevidamente dispensados pelo órgão estatal de proteção ao meio ambiente competente.


“Portanto, diante do potencial e significativo risco de dano ambiental do projeto licenciado, bem como ao patrimônio histórico e estético, há que se considerar que o ato que dispensou a apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental se afigura nulo, estando presente a verossimilhança das alegações autorais. O risco de dano de difícil reparação é latente, tendo em vista já ter havido a conclusão da licitação da intervenção, com a iminente adjudicação de seu objeto, podendo ter início sua execução a qualquer momento, com graves consequências não só ao meio ambiente, como também ao erário público”, concluiu.

 

Processo nº 0462634-42.2012.8.9.0001

Palavras-chave: Licenciamento; Meio ambiente; Construção; Empreendimento

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