Justiça suspende concurso de universidade

Universidade terá que possibilitar inscrição de pessoas com deficiência e reabrir prazo de inscrições

Fonte: MPF

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A Justiça Federal suspendeu o concurso para cargos técnico-administrativos em educação aberto pela Universidade Federal do Pará (UFPA) em agosto deste ano. Segundo ação do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), o edital do processo seletivo violou a legislação ao reduzir as vagas reservadas às pessoas com deficiência.


Para poder reabrir o concurso, a UFPA terá que adequar o edital para possibilitar às pessoas com deficiência acesso a todos os cargos. Depois que o edital estiver regularizado, a universidade terá que reabrir as inscrições para o concurso por pelo menos cinco dias e dar ampla divulgação a essa medida.


A decisão liminar (urgente) foi publicada nesta quinta-feira, 10 de outubro, pelo juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira. Caso a universidade descumpra a determinação, ficará sujeita a multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.


Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação foi encaminhada à Justiça em setembro. O MPF/PA apontou que o edital reduziu irregularmente o acesso das pessoas com deficiência às vagas ao determinar que o cálculo do percentual de vagas reservadas a esses candidatos seria feito com base no número de vagas em cada município.


Além disso, o edital ilegalmente proibiu a reserva de vagas a pessoas com deficiência para os cargos com menos de cinco vagas por município.


Para o MPF/PA, o cálculo do percentual reservado às pessoas com deficiência deve ser feito a partir do total de vagas por cargo, e não de vagas por município. No geral, o concurso oferece 141 vagas para 50 para cargos do quadro permanente da UFPA em Belém e em outros onze municípios do Estado.


Além de determinar que o edital seja readequado para possibilitar o cálculo a partir do número total de vagas por cargo/especialidade, o juiz federal determinou que o edital reformulado deve permitir a todos os candidatos (sejam pessoas com ou sem deficiência) alterarem a escolha de cargo e/ou localidade para os quais querem concorrer.


A Justiça Federal decidiu também que no processo seletivo deve ser permitida a inscrição de pessoas com deficiência para os cargos que disponham de apenas uma vaga.


Segundo dados da página do concurso, para o processo seletivo foram inscritos 12.051 candidatos. As provas estavam marcadas para 17 de novembro e 1º de dezembro.

Palavras-chave: justiça suspensão concurso universidade

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1 Comentários

SACI PERERÊ SALTADOR DE UMA PERNA SÓ11/10/2013 23:47 Responder

NÃO GOSTO DISSO. CARIDADE OBRIGATÓRIA DO ESTADO É UMA COISA, JÁ DESTINAMOS MUITO DOS IMPOSTOS PRA ATENDER OS DEFICIENTES. AGORA OBRIGAR O POVO A TER DEFICIENTES EMPREGADOS NO SETOR PÚBLICO, AINDA MAIS NA PROPORÇÃO EM QUE ISSO OCORRE, É DEMAIS. É COTA PRA RAÇA, QUE FAZ COM QUE GENTE MENOS QUALIFICADA DOS CONCORRENTES ASSUMA, COTA PRA DEFICIENTE, O QUE MAIS FALTA VIR? COTA PRA ANALFABETOS TRABALHAREM COMO BIBLIOTECÁRIOS? DEVERIA É HAVER COTA DE 95% PRA GENTE QUE GANHA A VAGA POR COMPETÊNCIA E NÃO POR RESERVA PRA INCOMPETENTES. 5% DE CARIDADE COM DÉCIMO TERCEIRO E DEMAIS BENEFÍCIOS JÁ ESTÁ PRA LÁ DE BOM. PQ ESTA JUIZINHA NÃO CONTRATA UMA EMPREGADA DEFICIENTE NA CASA DELA? DE MULETAS? PRA VER O QUE É BOM? PALHAÇADA!

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