Justiça de Rondônia manda arquivar inquérito de roubo de sandália

O juiz Eli da Costa Júnior, de Colorado do Oeste, decidiu pelo arquivamento do inquérito policial contra o acusado de roubar uma sandália no valor de 25 reais no quintal do vizinho.

Fonte: TJRO

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O juiz Eli da Costa Júnior, de Colorado do Oeste, decidiu pelo arquivamento do inquérito policial contra o acusado de roubar uma sandália no valor de 25 reais no quintal do vizinho. A decisão atende a um pedido da promotoria pública do município, baseado no princípio da insignificância. O autor do furto é réu primário e o dano à vítima foi inexistente. Ele estava embriagado no momento do crime e tentava vender o produto por dois reais. A sandália, modelo rasteira, foi devolvida ao dono, logo depois, pelos policiais que atenderam ao chamado.

Para fundamentar a decisão, o juiz utilizou no relatório outros casos de "furto de bagatela", que geraram jurisprudência, ou seja, servem de exemplo para os julgamento de casos semelhantes. Em Habeas Corpus concedido em 13 de maio de 2008, pelo ministro Eros Grau no Superior Tribunal Federal, sobre o furto de mercadorias de valores inexpressivos num supermercado, a justificativa de que a conduta não causa "lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado ou à integridade da ordem social".

O mesmo argumento usou o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, em maio de 2005, num caso de roubo de dois litros de leite, um cartela de quatro pilhas pequenas e dois antissépticos. Para ele, "fatos dessa natureza evidentemente não constituem crime".

O magistrado conclui que o fato ocorrido em Colorado também não se enquadra, por isso não merece movimentar a máquina estatal. O valor da sandália representa menos de 6% do salário mínimo vigente, por isso a ação não representaria potencialidade social. O juiz lembra ainda que "não seria justo um mero furto de uma sandália rasteira usada, que fora restituída à vítima, possa levar um homem, que é primário, ao cumprimento de uma pena com previsão legal de um a quatro anos de reclusão e multa".

Palavras-chave: inquérito

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