Justiça revoga liminar que proibia venda de carro parecido com 'Mini Cooper'

A BMW alegava que o veículo comercializado pela Ever Eletric Appliances imitava o visual do "Mini Cooper" produzido pela montadora alemã

Fonte: TJRJ

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio revogou, por unanimidade, a liminar da 6ª Vara Empresarial da Capital que determinava a suspensão da venda do automóvel “Lifan 320”. Na ação, movida contra a Ever Eletric Appliances Indústria e Comércio de Veículos e Rio Asia Motors, a BMW alega que o carro imita o aspecto visual do “Mini Cooper”, produzido pela montadora alemã.


Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Para ele, faltou o requisito da urgência para a concessão da liminar, já que o “Lifan 320” é comercializado no Brasil desde 2010 e a ação da BMW é de 2012.


“A bem dizer, o que se tem é justamente o periculum in mora inverso, porquanto a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade, apoiada em prova sólida e inequívoca. E, no caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação. A alegação autoral da prática de concorrência desleal e parasitária por parte das agravantes exige dilação probatória, apoiada em laudo técnico específico, observado o princípio do contraditório”, disse o desembargador no acórdão.


Com a decisão, o processo segue em 1ª Instância para apuração das eventuais perdas e danos pretendidas pela BMW.

 

Palavras-chave: Revogação; Proibição; Comércio; Automóveis; Plágio

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