Justiça rejeita tese de legítima defesa e mantém pronúncia de acusado
Recurso em sentido estrito interposto por José Marcos Oliveira da Silva, acusado de crime de homicídio com uso de arma de fogo.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, à unanimidade de votos, o recurso em sentido estrito interposto por José Marcos Oliveira da Silva, acusado de crime de homicídio com uso de arma de fogo. A decisão foi tomada durante sessão ocorrida na manhã da última quarta-feira (25).
A defesa de José Marcos interpôs recurso em sentido estrito pugnando pela reforma da sentença, que condenou o recorrente pelo homicídio de Ismael José de Lima durante uma discussão, em abril de 1995, para torná-la sem efeito por ausência de fundamentação, por entender que existe nos autos suporte probatório suficiente para embasar a absolvição sumária do mesmo, fundamentada na legítima defesa, devendo-se, dessa forma, ser impronunciado.
O desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo, observou que a legítima defesa é caracterizada “pelo reconhecimento do Estado da sua natural impossibilidade de imediata solução de todas as violações da ordem jurídica, e objetivando não constranger a natureza humana a violentar-se numa postura de covarde resignação”.