Justiça rejeita reconhecimento de união estável de viúva da Mega-Sena
A viúva foi absolvida da acusação de ser mandante da morte do vencedor da Mega Sena, em 2007. Ele deixou metade da herança milionária para ela
O Tribunal de Justiça do Rio negou ontem recurso da ex-cabeleireira A.F.A. que pedia o reconhecimento da união estável dela com R.S., vencedor da Mega Sena assassinado em 2007.
O pedido era uma tentativa de garantir mais argumentos para repasse da herança do milionário a A.F.A.. Mas a defesa da ex-cabeleireira afirmou que a decisão não interfere na transferência dos bens, já que R.S. destinou metade da fortuna a ela em testamento. O advogado Jackson Rodrigues disse que vai recorrer da decisão.
A.F.A. foi acusada de ser a mandante do assassinato, mas foi absolvida ano passado pelo Tribunal do Júri de Rio Bonito. O Ministério Público recorreu da decisão, motivo pelo qual a herança de R.S. segue bloqueada.
Se for condenada em definitivo pela morte, A.F.A. perderá o direito à herança deixada por testamento. Desse modo, a estratégia da defesa é assegurar por outra via legal o acesso aos bens do ganhador da Mega Sena.
Crime
Dois anos antes do crime, R.S. ganhara R$ 51,8 milhões na Mega Sena. Deficiente físico --ele teve as duas pernas amputadas por causa da diabetes--, o ex-lavrador foi morto com quatro tiros na cabeça em um bar em Rio Bonito, em 2007.
A Promotoria apontou A.F.A. como a mandante do crime. Em dezembro do ano passado, ela foi absolvida, após julgamento que durou cinco dias.
Na ocasião, a também foram absolvidos os policiais militares M.A.V. e R.A., por falta de provas. Eles trabalhavam como seguranças na fazenda de R.S..
A outra ré no processo, J.S.O., amiga de A.F.A.acusada de intermediar o contato entre a viúva e A.S., também foi absolvida.
Rosália Advogada24/05/2012 11:35
Na minha opinião a A.F.A. jamais deveria ser absolvida, pois esta é, declaradamente a mandante do crime horrendo contra o ex-lavrador. O fato de a criminosa querer efetivar a união estável, é para assegurar-lhe mais quinhão na herança, porém, esta não conseguirá....
Valdsson Rangel Alecrim Procurador Federal (aposentsdo)24/05/2012 13:02
concordo em gênero, número e grau com a opinão expressa pela Adv. Rosásia, acima.
Valdsson Rangel Alecrim Procurador Federal (aposentsdo)24/05/2012 13:06
Acrescento ainda que, infelizmente, este, é mais um erro Judicial.