Justiça reconhece má fé de financeira que cobrou empréstimo de mercadoria não entregue ao consumidor
Cliente comprou sistema de energia solar, mas não recebeu o produto e ainda teve o nome negativado.
Levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) aponta que o Brasil superou a marca de 2 milhões de sistemas solares fotovoltaicos instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos. São 22 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. No começo deste ano, a energia solar ultrapassou a fonte eólica (gerada pela força do vento), passando a ocupar o segundo lugar na matriz elétrica brasileira. Do total da potência instalada no país, 14,3% vêm da energia solar, perdendo apenas para a hídrica (51%).
A energia solar tem muitas vantagens, mas é preciso estar atento à empresa escolhida para comprar e instalar todo o aparato. Decisão da juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª vara cível de Anápolis, cidade a 55 km de Goiânia, favoreceu cliente que comprou o sistema solar para sua construtora e não teve os equipamentos entregues e nem instalados. Além disso, a financeira contratada em parceria com a primeira para financiar a compra seguia fazendo as cobranças do financiamento.
A construtora comprou da Solpac Company um kit completo com gerador, placas solares e inversor no valor de R$ 42.567,52, o qual foi financiado pela Aymoré Crédito, sendo que esse financiamento é feito de forma interna entre as empresas, que atuam em parceria. Contudo, a primeira ré não entregou os produtos dentro do prazo inicial estipulado e nem depois, durante a prorrogação pedida. A construtora, então, rescindiu o contrato. Mesmo ciente da rescisão, a financiadora continuou com as cobranças, inclusive por meio de ligações e mensagens e ainda negativou o nome do cliente.
“O pior é que a primeira empresa sequer assumiu o erro, utilizou de uma série de desculpas, nenhuma delas válida, claro. E a segunda, mesmo com a decisão favorável ao cliente, entrou com recurso e segue realizando as cobranças diárias ao consumidor. Como se não bastasse, também negativou agora o nome do sócio”, detalhou o advogado empresarial João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor para defender a construtora que pagou e não recebeu o sistema de energia solar.
Dano moral
Na sentença, as empresas foram condenadas a ressarcir o valor pago pelo produto não entregue e ainda a uma indenização por danos morais de R$ 6 mil por terem negativado o nome do cliente e os transtornos causados por isso. “No que tange aos aventados danos morais, forçoso reconhecer que a inscrição indevida do nome da autora em órgão de proteção ao crédito enseja indenização por dano moral, independentemente de comprovação de prejuízo material, dado que a obrigação de reparar o dano nasce da ofensa à honra objetiva e subjetiva”, diz trecho da decisão.
“As cobranças são diárias e ininterruptas, de hora em hora ligam para cobrar essa dívida que está judicializada. Eles recorreram, mas o recurso também não tem fundamento nenhum. Vamos refazer o pedido para que o banco pare efetivamente com essas cobranças”, salienta o advogado João Victor Duarte Salgado sobre os próximos passos do processo.