Justiça reconhece direito de condutor se submeter à renovação de CNH

O Detran de Alagoas havia exigido o pagamento de licença anual de um veículo que foi de propriedade do agravante para que lhe fosse concedido o direito à renovação do documento

Fonte: TJAL

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Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, reconhecer o direito de Pedro Alessandro Barbosa Bezerra a se submeter aos procedimentos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O Departamento Nacional de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) havia exigido o pagamento de uma licença anual de um veículo que foi de propriedade do agravante para que lhe fosse concedido o direito à renovação do documento. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (20).


Conforme observou o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva, se o débito em questão se encontra baixado, mesmo que temporariamente, supõe-se que foi quitado à época. “Sendo assim, essa fundamentação não serve como justificativa do indeferimento da renovação da carteira de habilitação do agravante, se revela desprovido de razoabilidade”, esclareceu.


Outro ponto importante mencionado pelo desembargador Alcides é o fato de que a transferência de veículos automotores só pode ser feita após comprovação de quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, conforme previsão legal. “Se não houve qualquer embaraço no momento de sua alienação, mostra-se no mínimo estranha a apostura do órgão de trânsito nesse momento de exigir o pagamento de uma dívida cuja legalidade se questiona”, avaliou.


Pedro Alessandro Barbosa entrou com o presente recurso após o juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca ter julgado procedente a exigência do Detran/AL. De acordo com o processo, o débito apontado pelo departamento, referente ao licenciamento de imóvel, era de R$ 763,50.

 

Palavras-chave: Licenciamento; Alienação; CNH; Renovação; Restrição; Reconhecimento

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