Justiça reconhece direito a pensão por união homoafetiva

Justiça concedeu a pensão previdenciária a uma mulher que comprovou sua união homoafetiva estável com uma escrivã da PC já falecida

Fonte: TJES

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Numa decisão inédita no Estado e uma das primeiras do Brasil, a Justiça capixaba reconheceu na sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira (15), o direito à pensão previdenciária a uma mulher que comprovou união estável homoafetiva que mantinha com uma escrivã da Polícia Civil já falecida. A pensão deverá ser pagada pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).


O direito havia sido negado, anteriormente, em primeira instância, mas os desembargadores da 1ª Câmara Civel acolheram, à unanimidade, a apelação cível interposta pela companheira da servidora pública, que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável.


O relator do processo foi o desembargador Annibal de Rezende Lima, que remeteu, em seu voto, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do voto do ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 4277/DF.


A apelante apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil onde a apelante figurava como beneficiária, uma através do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (CAPEMI). De acordo com os autos, a segurada trabalhava como escrivã enquanto a apelante se dedicava aos serviços domésticos e, com isso, era dependente financeira da policial.


Em voto proferido pelo relator da apelação cível, a relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até a data do óbito da segurada. Os depoimentos de testemunhas anexadas aos autos comprovavam a união estável do casal ter ocorrido há anos, antes do óbito da escrivã da Polícia Civil.

 

Processo nº 024050116441

Palavras-chave: União; Estabilidade; Homoafetividade; Pensão previdenciária; Morte; Comprovação

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1 Comentários

wilma advogada21/05/2012 16:17 Responder

O teor da notícia já não é novidade, isso já vem ocorrendo sistematicamente.E nós particularmente, não temos neum preconceito quanto a essa espécie de UNIÃO. O próprio INSS não contesta mais essa pretensão do ou da companheiro, em união estável, nem mesmo na Justiça, quando o pedido é de pensão. Tudo ,inclusive aceito pelos Tribunais Superiores. Jurisprudencia mansa e pacífica. POREM O QUE NINGUEM PODE CONSEGUIR È TRANSFORMAR UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO, EM CASAL.- JÁ POR DIVERSAS E INCANSÁVEIS OPORTUNIDADES VENHO LEMBRANDO, ATRAVES DOS MEUS COMENTÁRIOS SOBRE IDENTICA MATÉRIA, DO ABSURDO DA IMPROPRIEDADE NA DEFINIÇÃO DESSA UNIÃO. VEJA BEM TAL ERRO CONTRARIA ,PRINCIPALMENTE A LEI DA NATUREZA. E AFRONTA TODAS AS LEIS PERTINENTES , PRINCIPALMENTE A LEI MÁXIMA NOSSA C.F. que coitada já tão sulapada, vergastada mesmo, BEM COMO NOSSO VOCABULÁRIO, DO IDIOMA PÁTRIO, COMO O VOCABULÁRIO JURÍDICO. POR OPORTUNO GOSTARIA DE SUGERIR, COM TODO O RESPEITO ,QUE OS AUTORES,/ REVISOSRES DA NOTÍCIA EM COMENTO, OU RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DA MATÉRIA NESSE VEÍCULO , DEDICASSE ALGUNS SEGUNDOS A UMA LEITURA PERTINENTE AO ASSUNTO. PARA NÃO INCIDIREM MAIS NESSE EQUÍVOCO CRASSO A .QUE, VERDADE SEJA DITA, MUITOS INCORREM.

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