Justiça proíbe cargo de confiança nos Correios

Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem concurso e analisa demitir as pessoas contratadas nesta condição

Fonte: Exame

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A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem concurso e analisa pedido do Ministério Público para que pessoas já contratadas nessas condições sejam demitidas do quadro de funcionários. Em julho de 2011, ano em que o PT assumiu o controle dos Correios, o estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de cargos.


A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente da empresa e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas cada um sem concurso público, num total de 18 cargos de confiança.


O Ministério Público do Trabalho obteve a decisão, em caráter liminar, após ingressar com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses postos deveriam ser preenchidos por pessoas concursadas.


"A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público", justificou ao jornal O Estado de S. Paulo a procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes.


Na quinta-feira, 24, a procuradora recebeu representantes dos Correios, que apresentaram justificativas para as contratações sem concurso. Contudo, não houve acordo entre as partes. Segundo o gabinete da juíza Odélia França Noleto, o caso deve ir a julgamento no dia 22 de novembro.


Expertise


Após a concessão da liminar pedida pelo Ministério Público, os Correios apresentaram novas considerações à Justiça do Trabalho.

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