Justiça paulista condena acusado de tráfico de entorpecentes

Acusado foi condenado por portar duzentos invólucros contendo cocaína e duzentas e cinco de maconha para comercializar

Fonte: TJSP

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A 6ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou R.G.N. a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 166 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes. O crime aconteceu em maio de 2011, na Zona Sul da Capital.


Segundo a denúncia, no dia e local dos fatos, o acusado trazia consigo, para fins de comercialização, fornecimento e entrega a consumo de terceiros, duzentos invólucros contendo cocaína e duzentas e cinco “trouxinhas” de maconha.


Na sentença em que julgou procedente a ação penal, o juiz José Fernandes Freitas Neto explicou: “não se discute que os entorpecentes apreendidos destinavam-se ao nefando tráfico, uma vez que a quantidade não era pequena, tendo em mente que o réu trazia consigo duzentos invólucros contendo cocaína, que somavam 146 gramas, e duzentas e cinco trouxinhas contendo maconha, que somavam 319,8 gramas. A grande quantidade, a maneira como estavam acondicionados e o local onde foram encontrados, bem como as declarações dos policiais denunciam o referido comércio”.

 

Processo nº 0046648-05.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Reclusão; Denúncia

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