Justiça nega recurso a BV Financeira

A empresa, por meio de um recurso, pediu que a multa diária, no valor de 500 reais, imposta caso não retirasse o nome de uma cliente do SPC e da SERASA, fosse diminuida ou afastada.

Fonte: TJRO

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O Juiz de Direito Osny Claro, convocado para compor a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou seguimento ao recurso da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. A empresa, por meio de um agravo de instrumento (recurso), pediu que a multa diária, no valor de 500 reais, imposta caso não retirasse o nome de uma cliente do SPC e da SERASA, fosse diminuida ou afastada. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 6.


No pedido feito à justiça, a BV Financeira S/A alegou que a multa está fora dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, argumentos desconsiderados pelo relator, Osny Claro. Para ele, a retirada do nome da cliente do cadastro de inadimplentes em nada afetará o patrimônio da empresa, pois, "caso ao final do processo seja verificada a existência da dívida, ela receberá seu crédito sem qualquer diminuição".


Osny Claro destacou ainda que não há que se falar em diminuição do valor da multa, por eventual desproporcionalidade. "A multa é fixada justamente como meio coercitivo de fazer com que o demandado (autor) cumpra a ordem judicial. Não é o objetivo principal da decisão. Sendo esta cumprida, não há porque reclamar da multa ou seu valor".

Palavras-chave: Multa Diária BV Financeira SERASA SPC Cliente

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