Justiça nega prisão mais rígida para Marcola

Depois de plano de fuga ser divulgado, a Justiça negou prisão em regime prisional mais rígido para o líder da facção criminosa PCC

Fonte: Agência Brasil

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A Justiça decidiu que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), não será isolado em regime prisional diferenciado. O pedido havia sido feito em outubro pelo secretário executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Everton Zanella, após uma grande investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual (MPE) sobre a facção.


O pedido de inclusão de Marcola no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que conta com até 22 horas de isolamento, foi negado na sexta-feira pelo desembargador Péricles Piza. Segundo ele, o MPE não apresentou documentos suficientes que demonstrassem que o juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital, Tiago Henrique Papaterra Limongi, agiu de forma ilegal ao não colocar o detento no RDD após uma representação do pedido pelo secretário de Administração Penitenciário do Estado de São Paulo, Lourival Gomes.


O magistrado da primeira instância entendeu que a conduta criminosa atribuída a Marcola, como tráfico e ordens de execução, é praticada por vários integrantes do PCC dentro do sistema prisional há muitos anos, com conhecimento das autoridades e, portanto, não existiria urgência na medida. As escutas usadas foram feitas entre os anos de 2009 e 2012.


O mandado de segurança proposto pela Promotoria já citava um plano de resgate de Marcola programado pelo PCC. Na época, porém, não havia a informação de que a facção pretendia utilizar helicópteros para resgatar o preso da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. A ameaça mobilizou as forças de segurança paulista, que decidiram montar campana em uma mata próxima.


Após a divulgação do plano, o governo anunciou que faria um novo pedido de inclusão de Marcola no RDD. A expectativa era de que o caso já influenciasse uma decisão judicial - que acabou sendo contrária.

Palavras-chave: direito penal pcc regime prisional diferenciado

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1 Comentários

Ademir aposentado10/03/2014 18:28 Responder

Com toda razão, se o proprio STJ desqualificou a quadrilha do mensalão, porque agora prender um pobre \\\"coitado\\\" ao RDD

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