Justiça nega pedido para impedir que usuários de drogas sejam levados à delegacia

Atualmente, os usuários de drogas são encaminhados à delegacia para assinar um termo circunstanciado, que equivale ao registro policial de uma infração de menor potencial ofensivo

Fonte: TJRJ

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A juíza Cíntia Santarém Cardinali, do 4° Juizado Especial Criminal da Capital, negou o pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para impedir que usuários de drogas sejam levados à delegacia ao serem detidos. O pedido foi apresentado na última terça-feira, dia 14, por meio de um habeas corpus coletivo.

Atualmente, os usuários de drogas são encaminhados à delegacia para assinar um termo circunstanciado, que equivale ao registro policial de uma infração de menor potencial ofensivo. Na ação, a Defensoria aponta como autoridades coatoras as delegacias de Polícia Civil da 11ª DP, 12.ª DP, 13º DP, 14ª DP e 15ª DP, além dos comandantes do 19º e 23º batalhões da Polícia Militar e a 2ª Inspetoria da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.

Na decisão, a magistrada ressalta que “a impetração visa levantar a proibição de consumo próprio e plantio de drogas para o mesmo fim, em vigor no Brasil há mais de um século – segundo menciona expressamente a impetrante em sua inicial – e somente no âmbito de abrangência territorial da competência das citadas delegacias de polícia e batalhões da polícia militar cujos titulares são apontados como autoridades coatoras. Nesse quadro, independentemente da análise da plausibilidade do direito invocado, tenho que não se configura a alegada urgência na apreciação da medida, ainda em caráter liminar, como pretendido na inicial”.

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