Justiça nega pedido de indenização contra Editora Abril

De acordo com a decisão ?a revista usa a expressão ?professores medíocres?, colocada em um plural ribombante que se refere a professores indeterminadamente e não afirma que ?todos? são medíocres?

Fonte: TJSP

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A 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros julgou extinta sem julgamento do mérito ação de indenização proposta por um professor da Uniban contra a Editora Abril e o jornalista Augusto Nunes. O autor da ação alegava que a publicação de uma matéria na revista Veja teria ofendido a sua moral, honra e dignidade, pois dizia que os professores da Uniban seriam medíocres.


De acordo com a decisão do juiz Luiz Otavio Duarte Camacho “a revista usa a expressão ‘professores medíocres’, colocada em um plural ribombante que se refere a professores indeterminadamente e não afirma que ‘todos’ são medíocres”.


Diante disso, o autor da ação não poderia chamar para si a ofensa. “Não existe dano moral indeterminado ou mesmo hipotético. Por isso, o professor é parte ilegítima para postular indenização por dano moral”, afirmou Camacho.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0008579-55.2010.8.26.0011

Palavras-chave: Editora Abril; Indenização; Professor; Jornalista; Honra; Ofensa

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