Justiça nega pedido de censura a jingle de Márcio Lacerda

A JE rejeitou o pedido para suspender a veiculação da melodia por entender que esta não é propriedade do município, não sendo um símbolo oficial

Fonte: Jornal do Brasil

Comentários: (0)




A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido da "Frente BH Popular" (PT, PMDB, PCdoB e PRTB) de suspender a veiculação da melodia Lugar Melhor Que BH, adaptada como um dos jingles da campanha da coligação "BH Segue em Frente" (PSDB, PP, PPS, PSB, PRB, PTdoB, PSL, PR, PSD, PTC, PRP, PTN, DEM, PMN, PTB, PV, PSDC, PSC e PDT), do candidato Márcio Lacerda (PSB). As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.


Segundo o TRE-MG, a defesa alegou que os direitos econômicos pertencem à Universal Music Publishing Ltda. e que os direitos de uso foram adquiridos normalmente pela campanha. "É dado ao titular dos direitos de autor (...) a faculdade de fruir e dispor da obra artística, na forma que melhor lhe aprouver", escreveu o juiz Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, da 331ª Zona Eleitoral, citando a Lei n. 9.610/98. "Não se encontrava o titular do direito de exploração da obra musical impedido de autorizar o uso da mesma música pela Representada", no caso, a "Frente BH Popular".


No voto, o juiz observou que melodia não é propriedade do município e que não é um símbolo oficial. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, os símbolos do Município são a bandeira, o hino e o brasão.

Palavras-chave: Melodia; Justiça eleitoral; Censura; Suspensão; Veiculação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-nega-pedido-de-censura-a-jingle-de-marcio-lacerda

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid