Justiça nega liminar em ação de reintegração de posse da fazenda Mundo Novo, em Xinguara

Magistrada determinou que ocupantes se abstenham de abater animais e de depredar residências e cercas do imóvel

Fonte: TJPA

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Magistrada determinou que ocupantes se abstenham de abater animais e de depredar residências e cercas do imóvel

A juíza Adriana Tristão, da Vara Agrária de Redenção, negou pedido de liminar em ação de reintegração de posse movida pela Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A contra integrantes de movimentos de agricultores sem terra e familiar que ocuparam, em fevereiro de 2009, a fazenda Mundo Novo, em Xinguara. Conforme o despacho da magistrada, não foram juntadas as provas mínimas necessárias para concessão de liminar, além de ter sido ajuizada a ação em novembro de 2009, nove meses após a ocupação.

No entanto, a magistrada determinou que os ocupantes que ainda se encontram na fazenda se abstenham de abater animais e de depredar as residências e cercas, e não impedir o acesso de funcionários do imóvel, representantes da Agropecuária e seus familiares, como foi alegado pela autora da ação quando do seu ajuizamento. Também determinou a citação dos requeridos (integrantes dos movimentos de agricultores sem terra e familiar) para, caso queiram, contestarem a ação movida.

De acordo com os autos do processo, a Vara Agrária de Redenção realizou em abril deste ano, audiência de justificação. Os integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) já deixaram a área, mas os da Fetraf e Fetagri permanecem no local. Na audiência de justificação, eles se dispuseram a desocupar a área para vistoria, porém retornariam caso a terra fosse considerada improdutiva pelo INCRA. A proposta não foi aceita pela Agropecuária.

Autos 045.2009.1.002858-6 (Reintegração de Posse)

Palavras-chave: reintegração

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