Justiça nega liminar a advogado condenado a 36 anos

Ele teria aliciado, corrompido e explorado sexualmente adolescentes em porto velho

Fonte: TJRO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a liminar em habeas corpus a Armando Nogueira Leite, preso preventivamente no último dia 10 em razão de ter sido condenado a pena de 30 anos de reclusão, 6 anos de detenção e 650 dias-multa. Ele teria aliciado, corrompido e explorado sexualmente adolescentes em Porto Velho. A defesa pediu à segunda instância a liberdade de Leite. A decisão inicial, que é a liminar, foi negada pelo relator do processo, desembargador Miguel Monico Neto.


Para a defesa do réu, a decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública é muito abstrata. Alegam que, apesar de condenado, o réu não perdeu sua condição de inocência presumida. Os advogados sustentam que não há fundamentos para a decretação da prisão cautelar, pois não existem os pressupostos exigidos pela lei, já que Leite respondeu o processo em liberdade e o Tribunal de Justiça já reconheceu a ilegalidade de sua prisão cautelar em duas oportunidades.


No entanto, para o desembargador, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação da ilegalidade, sem uma análise mais profunda de provas, como já foi decidido por tribunais superiores. Nesse caso "não se observa presente de forma satisfatória informações suficientes para a concessão da liminar", decidiu o relator. Para ele, a decisão que decretou a prisão está bem fundamentada. Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento.


Como não encontrou, a ilegalidade no decreto da prisão preventiva, indeferiu o pedido de liberdade (liminar). Porém o desembargador solicitou informações à juíza que julgou e decretou a prisão do réu. Após o parecer do Ministério Público, a Justiça deve voltar a analisar o mérito do pedido de liberdade feito pela defesa. A decisão é do último dia 10, publicada nesta terça-feira, 15, no Diário da Justiça Eletrônico.


Habeas Corpus nrº 0001410-27.2011.8.22.0000

Palavras-chave: Justiça; Advogado; Abuso; Liminar; Condenação; Prisão Preventiva

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