Justiça nega custeio de tratamento para engravidar

A autora pediu o fornecimento mensal de remédios que auxiliariam na tentativa, aliviando a frustração do casal

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco negou pedido de fornecimento de remédios pela prefeitura para custear o tratamento de uma mulher que tem dificuldades para engravidar.


A autora entrou com ação em junho deste ano contra a Prefeitura de Osasco alegando que há muito tenta engravidar e não consegue. Pediu o fornecimento mensal de remédios que auxiliariam na tentativa, aliviando a frustração do casal.


O juiz José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que o pedido deve ser indeferido por sua impossibilidade jurídica e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.


De acordo com o magistrado, o artigo 196 da Constituição Federal é bem claro ao dizer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


Nada disso está em jogo na presente ação. Não existe risco de doença. Não são necessários os medicamentos para ‘promoção, proteção e recuperação’ da saúde. A falta da possibilidade de engravidar causa frustração na mulher e no casal, mas isso não pode ser usado como fundamento para a concessão dos medicamentos pedidos”, concluiu.

Palavras-chave: Gravidez; Tratamento; Justiça; Custeio; Risco

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