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Diogo Pereira Advogado27/07/2005 11:34
Uma decisão que já era prevista, embora nos dispositivos atuais não se disponha sobre relações homoafetivas. Atualmente, principalmente no Brasil temos uma explosão de relações como estas, com isso os Juristas não podem simplesmente ignorar um fato social visível. Parabéns ao Exmo. Dr. Geraldo de Souza Lopes por iniciar um processo de desenvolvimento dessas questões que precisam ser discutidas mais assíduamente pelos Legisladores Brasileiros.