Justiça mantém sentença que condena dono de veículo a pagar indenização por atropelamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou José Martins da Silva Filho ao pagamento de indenizações a R.C.N.O. por danos morais em R$ 1.641,00 e materiais em R$ 9.500,00.

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou José Martins da Silva Filho ao pagamento de indenizações a R.C.N.O. por danos morais em R$ 1.641,00 e materiais em R$ 9.500,00. A decisão, que mantém a sentença de 1º Grau, foi proferida nesta quarta-feira (03/02) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.

Demonstram os autos (nº 614145-70.2000.8.06.0001) que, no dia 22 de outubro de 1998, R.C.N.O. estava trabalhando em frente a uma escola quando foi surpreendida por um veículo desgovernado. O atropelamento causou fratura exposta em sua perna direita, além de lesão muscular e fratura bimaleolar, o que a levou a quatro intervenções cirúrgicas.

José Martins da Silva Filho defendeu sua inocência, alegando que não estava dirigindo o veículo no momento do acidente e que a responsabilidade era do guiador.

O relator do processo sustentou que, ao entregar as chaves do veículo para outra pessoa, José Martins da Silva Filho transferiu a posse de todas as consequências, deu autorização e se responsabilizou pelos atos.

Palavras-chave: atropelamento

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