Justiça mantém fornecimento de energia à consumidora

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).

Fonte: TJAL

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O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que obrigou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a continuar com o fornecimento de energia elétrica a Maria de Fátima Lacerda, bem como excluir o nome da cliente dos cadastros de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (25).

A empresa alegou que o corte no fornecimento é amparado pela lei em caso de inadimplemento de usuário. Sustentou ainda que a decisão em primeira instância é passível de lhe causar lesão grave ou de difícil reparação.

Segundo entendimento do relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, o motivo do corte se configura a partir de cobrança de faturas pretéritas, o que se caracterizaria como ilegal. ?A jurisprudência pátria tem anunciado a impossibilidade de interrupção de tal serviço nos casos em que o corte não se funda em conta relativa ao mês de consumo?, explicou.

Ainda segundo o desembargador-relator, de acordo com as informações apresentadas nos autos da ação, as faturas mensais apresentam consumo incompatível com a estrutura da unidade consumidora onde reside Maria de Fátima. ?As provas demonstram que o consumo mensal, que girava em torno de R$ 10 reais em 2003, teve acréscimo exorbitante nos anos posteriores, chegando alcançar em 2007, 2008 e 2009 valores superiores a R$ 200 reais?, pontuou.

Palavras-chave: energia

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