Justiça manda Santander pagar minoritários do Noroeste

O pagamento se refere à diferença entre o retorno de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira no exterior e o que elas renderiam no mercado interno de capitais, onde a taxa de juros é maior.

Fonte: TJSP

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O juiz da 28ª Vara Cível de São Paulo, Rogério Murilo Cimino determinou no último dia 25 de agosto o pagamento de valor, que pode superar os R$ 400 milhões, do Banco Santander Brasil S/A a um grupo de acionistas minoritários do antigo Banco Noroeste, hoje controlado pelo Santander.

O pagamento se refere à diferença entre o retorno de aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira no exterior e o que elas renderiam no mercado interno de capitais, onde a taxa de juros é maior.

Consta da sentença o fechamento do capital da empresa e o impedimento dos acionistas de se informarem das condições da incorporação dos dividendos da operação, antes da Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1999.

Da mesma forma, segundo a petição do grupo de acionistas, os membros do Conselho Fiscal do banco não tiveram acesso aos documentos demonstrativos da mesma operação.

Os valores a serem pagos referem-se à correção monetária do reembolso feito à época da AGE, a novo reembolso devido, caso a operação fosse no mercado brasileiro, todos a serem calculados na liquidação da sentença, acrescidos de 20% de honorários advocatícios, com base no disposto no Art. 20 do Código de Processo Civil.

O juiz sentenciou duas decisões idênticas ajuizadas por grupo de acionistas minoritários.

Leia uma das sentenças na íntegra

Palavras-chave: Santander

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