Justiça manda GDF pagar Linknet no prazo de 72 horas

O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, no último dia 12, que o Distrito Federal efetue, no prazo de 72 horas, pagamento à Linknet das parcelas referentes a serviços prestados nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, que estão em atraso.

Fonte: TJDFT

Comentários: (2)




O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou, no último dia 12, que o Distrito Federal efetue, no prazo de 72 horas, pagamento à Linknet das parcelas referentes a serviços prestados nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, que estão em atraso. A dívida deverá ser corrigida monetariamente e quitada no prazo legal, sob pena de prisão por descumprimento à determinação judicial.

O GDF e a Linknet brigam na Justiça desde a deflagração, em novembro de 2009, da Operação Caixa de Pandora. O primeiro, porque quer que a empresa continue a prestar e fornecer os serviços e equipamentos de informática ao Datacenter, independentemente de pagamento. A segunda, porque alega que não recebe um centavo do GDF desde que denúncias de corrupção, desvio de recursos públicos e pagamento de propina na esfera governamental vieram à tona com as investigações da Polícia Federal, na denominada Operação Caixa de Pandora.

Entenda o conflito

Em fevereiro de 2010, a Linknet entrou com ação na Justiça pedindo autorização para retirar máquinas e equipamentos relacionados aos serviços Datacenter, caso a dívida com parcelas atrasadas, cujo montante ultrapassava 9 milhões de reais, não fossem quitadas pelo GDF. Os pedidos foram negados pelo juiz substituto da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF em decisão judicial proferida no dia 4/2/10.

Logo a seguir, o DF impetrou ação contra a Linknet alegando que a empresa deixou de prestar os serviços na área de informática, causando prejuízo à Administração Pública do DF. Afirmou que a Linknet, a despeito da decisão judicial, proferida no dia 4/2, procedeu à total desmobilização dos serviços prestados, retirando a equipe técnica especializada, deixando de repassar senhas e códigos de acesso aos sistemas, bem como de fornecer licenças de uso de softwares, inviabilizando, com isso, quaisquer ajustes, alterações e manutenções dos sistemas de informática da Administração Pública do DF. O juiz concedeu liminar para que a empresa retornasse aos serviços imediatamente, pelo prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de 80 mil reais.

Última decisão

Na decisão que manda o GDF honrar os compromissos assumidos com a Linknet, o juiz afirma: "Desde junho de 2009 a empresa presta serviços e nada recebe em contrapartida. A operação policial deu início em novembro de 2009, quando já se encerrara o procedimento liberatório do pagamento das parcelas de serviços prestados em julho, agosto e setembro daquele ano, no importe de R$ 9.515.307,00, com parecer favorável da Controladoria da Corregedoria-Geral do Distrito Federal. No entanto, o pagamento não foi feito. Passados exatos três meses da decisão que mandou a empresa retomar a prestação emergencial dos serviços, pelo prazo de 30 dias, a Linknet continua sem nada receber. Ora, a patente forma ilegal da administração contratar serviços de alta tecnologia e de importância vital para o seu funcionamento administrativo e financeiro não pode ser por ela utilizada para se enriquecer ilicitamente, causando prejuízos de monta e toda sorte à autora, restando por torná-la refém dos desmandos alheios, sangrando seu capital e corpo de funcionários até a morte falimentar, na iminência de ocorrer, presumo sem sombra de erro. E pior, passados dez meses da interrupção do pagamento, nenhuma licitação ao menos saiu do papel, demonstrando mais uma vez, a administração, a sua acomodação, senão contentamento, com a situação absurdamente ilegal a se perpetuar no tempo!"

De acordo com o magistrado, a conduta do DF põe por terra a presunção de boa fé pública dos atos da administração, ferindo de morte os princípios da legalidade e moralidade dos seus atos e agentes, consagrados no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal. Segundo ele, "os desmandos de malversação de dinheiro público devem ser apurados nos processos e procedimentos próprios, mas não podem impor ao prestador de serviços essenciais o ônus da falência quando se investiga sua eventual participação ilícita ou até criminosa".

Diante dos fatos, o juiz revogou a decisão dada anteriormente e determinou:

a) Prosseguimento da prestação dos serviços, com a contratação da Linknet ou de outra empresa, em caráter de emergência, haja vista a relevância dos serviços, até a ultimação de processo licitatório. O Distrito Federal deverá apresentar, no prazo de 10 dias, cronograma do procedimento licitatório, não podendo, por óbvio, aventar a possibilidade da conveniência e oportunidade de fazê-lo, ante as Inconstitucionalidades flagrantemente cometidas, devendo o mais célere retomar a legalidade e moralidade de seus atos;

b) aditar, no prazo de 20 (vinte) dias o preço de mercado dos serviços

prestados a partir de outubro de 2009, no mês da sua prestação, devendo o valor comum ser pago conforme cronograma a ser apresentado a este Juízo, no caso de não concordância da autora. O eventual valor remanescente, também passível de discrepância entre as partes, será objeto de designação de audiência judicial, quando tentarei solucionar ou julgar o impasse; c) o pagamento, com correção monetária e juros da mora pelos índices utilizados pelo TJDFT, no prazo de 72 horas, das parcelas dos serviços prestados nos meses de julho, agosto e setembro de 2009, no importe de R$ 9.515.307,00, suspenso de modo ilegal e abusivo. Cumpra-se sob pena de prisão por descumprimento à determinação judicial.

Nº do processo: 12230-7

Palavras-chave: prestação de serviço

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-manda-gdf-pagar-linknet-no-prazo-de-72-horas

2 Comentários

EKyHzshZxCBUbBi iwufQcDXcQDT23/05/2010 11:48 Responder

Dk3bPn dulickneyjjq, [url=http://sucfaykedpoo.com/]sucfaykedpoo[/url], [link=http://kkbtjjnryudb.com/]kkbtjjnryudb[/link], http://kawlnadzxbbp.com/

23/05/2010 11:48 Responder

Conheça os produtos da Jurid