Justiça manda BB pagar indenização a cliente preso

O juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, condenou ontem (14) o Banco do Brasil S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Weudes Alves dos Santos.

Fonte: TJGO

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O juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, condenou ontem (14) o Banco do Brasil S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao comerciante Weudes Alves dos Santos. Ele, assim como José Alves de Souza, José Roberto dos Santos e Macário Alves de Souza que o acompanhavam, foi preso dentro da agência da Avenida Independência depois de ter recebido o valor de R$ 46 mil referente a venda de um caminhão a José Alves de Souza. Segundo os autos, a gerente da agência, Elisa de Paiva, chamou a polícia por suspeitar da transação.

O magistrado entendeu que Weudes, que é sócio-proprietário da garagem Tocantins Caminhões Ltda., localizada próximo a agência bancária onde sua prisão ocorreu, foi exposto de maneira vexatória. ?Ele teve sua honra e dignidade maculadas, sua reputação enquanto comerciante abalada, aviltado ainda em sua liberdade, posto que foi algemado e conduzido à delegacia, ofensas essas graves, de ordem moral?, diz a sentença.

O fato ocorreu em 24 de janeiro de 2004, quando Weudes foi à agência, juntamente com os contratantes, para que pudesse receber o pagamento do caminhão. Eles foram atendidos por Elisa, a quem foi explicado que comprador do veículo, embora não tivesse talonário da agência, faria o saque da maior parte da quantia ? R$ 23 mil ? por cheque administrativo.

Prisão

Ainda segundo os autos, ao passar pela porta-giratória, Weudes e seus acompanhantes foram surpreendidos ?com ação violenta dos agentes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), recebendo voz de prisão. Eles foram revistados e algemados, sendo toda esta abordagem constrangedora sido feita diante de inúmeras pessoas que estavam na agência.? Os quatro foram algemados por cerca de 30 minutos, transportados em viatura policial para a sede da delegacia e só foram libertados depois que ficou constatado que a denúncia feita pela gerente era totalmente falsa e equivocada. Depois de toda a confusão, o cheque administrativo precisou ser trocado, já que havia sido emitido totalmente fora dos padrões do Banco Central.

Defesa

A defesa do Banco do Brasil alegou que gerente acionou a polícia como medida de segurança, já que a identidade apresentada por José Alves de Souza estava fora do padrão, ou seja, a fotografia não se encontrava sinetada, bem como o verso que se apresentava fora da disposição normal.

Palavras-chave: indenização

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