Justiça garante indenização a entregador caluniado

Entregador será indenizado pelo constrangimento ao ser apontado como ladrão por uma cliente na presença de seus colegas de trabalho

Fonte: TJRJ

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G.R., entregador de uma drogaria, em Barra Mansa, no Sul do Estado, passou pelo constrangimento de ser apontado como ladrão por uma cliente na presença de seus colegas de trabalho. K.P., que já chegou à loja acompanhada por policiais, alegou que o rapaz havia furtado sua carteira quando fazia entregas no edifício em que ela se encontrava.


Ela chegou a comparecer à delegacia local para fazer o registro de ocorrência, imputando ao jovem o crime de furto. Logo depois, a cliente recebeu um telefonema informando que sua carteira havia sido encontrada.  Com isso, ficou evidenciado o crime de calúnia cometido por ela. K.P. foi condenada pelo Juízo do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Barra Mansa.


Segundo o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ do Rio, ficou comprovada a leviandade das acusações. O magistrado manteve a condenação da 1ª instância e conferiu ao entregador a indenização, por danos morais, no valor  de R$ 5mil.

 

Processo nº 0007472-51.2008.8.19.0007

Palavras-chave: Indenização; Entregador; Calunia; Constrangimento

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