Justiça fluminense condena Transtur a indenizar passageira

Passageira será indenizada em mais de R$ 29 mil reais pelos danos morais e materiais sofridos quando embarcação colidiu com ou barco, causando lesões a ela

Fonte: TJRJ

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo – Transtur a pagar indenização de R$ 29.640,00 por danos morais e materiais a P.R.P.. A passageira relata que estava no interior da embarcação da empresa ré quando esta colidiu com outro barco, o que lhe causou uma fratura no nariz, diversas escoriações e trauma psicológico. Embora a autora estivesse sentada, alguns bancos se soltaram com o acidente, o que provocou as lesões.


A Transtur tentou se isentar da culpa, alegando, em sua defesa, que se tratava de fato exclusivo de terceiro. Para o desembargador Mário Robert Mannheimer, relator do processo, não há que se falar em culpa de terceiro, pois foi comprovado através de Inquérito Administrativo da Capitania dos Portos do Rio que houve falha humana na condução da embarcação.


“Cumpre, ainda, acrescentar que, conforme bem ressaltado na sentença, o Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos do Rio de Janeiro conclui ter havido falha na condução da embarcação da ré, posto que seu comandante ‘... Não estava atento à segurança da navegação’, agindo, pois, com negligência e com imprudência quanto ao cumprimento das regras operacionais da embarcação, o que exclui definitivamente a alegada ‘culpa exclusiva de terceiro’, fazendo prevalecer a responsabilidade objetiva do transportador”, concluiu.

 

Processo nº 0002730-66.2006.8.19.0002

Palavras-chave: Lesões; Barco; Transporte coletivo; Acidente; Colisão Indenização; Danos morais; Danos materiais

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