Justiça Federal de PE decide por não suspender os cadastros do Sisu

Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal pretendia obrigar o MEC e o Inep a disponibilizar o Enem corrigido para todos os candidatos

Fonte: TRF5

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No último dia(20.01), do prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada(Sisu), a juíza Nilcéa Maggi, da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, indeferiu a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar o MEC e o Inep a disponibilizar o Enem corrigido para todos os candidatos.


A magistrada levou em consideração que o calendário letivo das universidades, para o primeiro semestre de 2011, já se encontra definido. “ Três milhões de estudantes seriam inevitavelmente prejudicados”, argumentou a juíza federal. E continuou: como digitalizar e disponibilizar milhões de provas a todos os candidatos? Citou que instituições organizadoras do Enem 2010, caso tivessem de rever os exames, o resultado final sofreria um retardo de ao menos sessenta dias.


O curto prazo dado de dois dias para o acesso ao espelho de correção das provas também foi questionado. Para tanto, foi levado em consideração o princípio da Proporcionalidade. A questão pesa pelo grande quantidade de estudantes inscritos, a abrangência nacional, a logística utilizada para corrigir milhares de provas e o cronograma estabelecido para a entrega do resultado final, utilizado para o acesso às universidades. A decisão é válida para todo o país.

Palavras-chave: Inep; MEC; Inscrição; Correção; Enem; Cadastro; Sisu

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