Justiça Federal condena prefeito de Indiaroba à perda do cargo

O prefeito foi condenado por deixar de responder e cumprir ordens judiciais, que o obrigavam a efetuar o pagamento de honorários advocatícios de outro processo judicial

Fonte: MPF

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O prefeito de Indiaroba, J.E.V.A., foi condenado à perda da função pública pela Justiça Federal em processo de improbidade administrativa. O prefeito deixou de responder e cumprir ordens judiciais emitidas pela 7ª Vara Federal, que o obrigavam a efetuar o pagamento de honorários advocatícios de outro processo judicial. Esta é a terceira condenação em primeira instância que obriga J.E.V.A. a deixar a prefeitura de Indiaroba.


Neste processo, o prefeito de Indiaroba recebeu cinco ordens judiciais para quitar a dívida, de R$ 1.093,32. Inclusive, uma das intimações foi feita pessoalmente, informando sobre a possibilidade de agravamento da multa inicial. Como mesmo assim não houve resposta, a Vara Federal determinou o bloqueio de R$ 2.221,20 da conta do município.


Na ação, o MPF defendeu que pouco importava o valor da dívida, mas sim, o desprestígio e o pouco caso para com o Poder Judiciário. Pelo descumprimento da ordem judicial e consequente ato de improbidade administrativa, além de perda da função pública, João Eduardo J.E.V.A. teve os direitos políticos suspensos por três anos.


O prefeito também foi condenado ao ressarcimento integral do dano que, neste caso, é o valor das multas aplicadas à prefeitura por descumprimento das ordens judiciais. J.E.V.A. deverá ainda pagar multa civil de equivalente a dez remunerações mensais, destinadas ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.


O prefeito já recorreu da decisão e o MPF/SE já apresentou as contrarrazões ao recurso, para análise da Justiça Federal. O número da ação é 0000.253-31.2011.4.05.8502

Palavras-chave: Condenação; Política; Descumprimento; Ordem judicial; Cargo público

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