Justiça Federal condena ocupante de imóvel em Fernando de Noronha por reforma irregular

A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou ocupante de um imóvel localizado numa zona de preservação ambiental, no arquipélago de Fernando de Noronha.

Fonte: JFPE

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A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco condenou ocupante de um imóvel localizado numa zona de preservação ambiental, no arquipélago de Fernando de Noronha. O motivo foi a reforma da propriedade sem a autorização dos órgãos competentes. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado. As penas impostas foram o pagamento de multa e a restauração do imóvel reformado irregularmente.

Segundo o MPF, a ocupante da propriedade realizou ampliação no imóvel, incluindo construção de mezanino e pavimento superior. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já havia realizado vistorias no local e informado que a propriedade não poderia ser ampliada por se localizar em zona de conservação e que qualquer obra só poderia ser executada com autorização de órgão competente, como prevê o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha.

Além de não cumprir as orientações do Ibama, a ocupante ampliou a área do terreno com a colocação de várias placas no entorno do imóvel, indicativas de propriedade privada, e plantou várias mudas de coqueiros delimitando irregularmente o local, impedindo o trânsito de turistas e de moradores locais.

Ao fundamentar a denúncia, o MPF enfatizou que é crime contra a natureza alterar, sem autorização, o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental.

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