Justiça Federal bloqueia cerca de R$ 51 milhões de bens dos supostos envolvidos em irregularidades no uso de verbas públicas destinadas ao hospital do câncer

Ação cautelar refere-se a possíveis atos de improbidade administrativa, onde foi deferido o bloqueio de valores depositados em conta dos réus, bem como foi decretada a indisponibilidade de veículos, imóveis e outros bens

Fonte: TRF da 3ª Região

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O juiz federal Ricardo Damasceno de Almeida, da 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, deferiu sexta-feira (30) liminar decretando a indisponibilidade e seqüestro de bens dos envolvidos na Operação “Sangue frio”, que dentre outros fins, investiga irregularidades na aplicação de verbas públicas originárias do SUS destinadas à administração do Hospital do Câncer.


A ação cautelar (nº 00145722720134036000) proposta pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal refere-se a possíveis atos de improbidade administrativa, onde foi deferido o bloqueio de valores depositados em conta dos réus, bem como foi decretada a indisponibilidade de veículos, imóveis e outros bens, até o limite de R$ 51.381.369,79 (cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e nove reias e setenta e nove centavos), para os réus Adalberto Abrão Siufi, Betina Moraes Siufi Hilgert, Issamir Farias Saffar e Blener Zan.


As determinadas medidas não excluem a adoção de outras no decorrer do processo.

Palavras-chave: direito penal fraude ação cautelar

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